LCI e LCA: o investimento isento de IR que poucos conhecem
O que são LCI e LCA?
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos para financiar os setores imobiliário e agrícola. A grande vantagem: são isentos de Imposto de Renda para pessoa física — uma das poucas classes de investimento com esse benefício.
Isso significa que se um CDB paga 13% e uma LCI paga 11%, a LCI pode ser mais vantajosa dependendo do prazo — porque no CDB você paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o rendimento.
Como comparar com o CDB?
Para comparar corretamente, você precisa calcular o rendimento líquido do CDB (descontando o IR) e comparar com a LCI/LCA. Para prazos acima de 2 anos, a alíquota do IR cai para 15%. Uma LCI que pague 88% do CDI pode equivaler a um CDB de 103% do CDI para esse prazo.
Qual a diferença entre LCI e LCA?
Na prática, para o investidor pessoa física, a diferença é mínima — ambas têm isenção de IR, proteção do FGC até R$ 250 mil e são emitidas por bancos. A LCI financia o mercado imobiliário e a LCA o agronegócio. Os bancos escolhem qual emitir conforme suas necessidades de captação.
Cuidados importantes
LCI e LCA geralmente têm prazo mínimo de 90 dias a 1 ano sem liquidez — você não pode resgatar antes do vencimento. Verifique sempre o prazo antes de investir e certifique-se de que não vai precisar do dinheiro antes.